quinta-feira, 30 de junho de 2011

O QUE É, E O QUE PASSARÁ A SER CRIME A PARTIR DA APROVAÇÃO DO PROJETO SOBRE CRIMES DIGITAIS


O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99 altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), prevendo os seguintes crimes:
- Acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso; 
- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; 
- Divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro; 
- Destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio; 
- Inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado;
- Estelionato eletrônico (difundir código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado); 
- Atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de utilidade pública; 
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados; 
- Falsificar, no todo ou em parte. dado eletrônico ou documento público ou particular.

As penas vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.
Por EduardoRosa
Fonte: site Camara dos deputados 

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